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Informações do Documento

Nome Original: ATA Nº 061- VIA NACIONAL FMS

Nome do Arquivo: 683e0aaaa698c_ATA Nº 061- VIA NACIONAL FMS.docx

Nome do Processo: INFOMATICA

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Data de Upload: 02/06/2025 17:33:46

Data de Vencimento: 12/05/2026

Status: Vigente

Conteúdo do Documento

Ata de Registro de Preço, Nº 061/2025 para:

PROCESSO LICITATORIO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA PARA ATENDIMANTO DA PREFEITURA MUN. DE MIRACEMA DO TOCANTINS E FUNDOS.

Processo Licitatório Nº: 254/2025 Processo Adm. Nº: 254/2025

Validade: 12(doze) meses

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MIRACEMA - FMS, de CNPJ de n° 11.545.460/0001-11, com sede na Rua Bela Vista, 1005, centro, CEP: 77.650-000 Miracema do Tocantins – To; representado neste ato interinamente ao cargo de Secretária Municipal de Saúde, a Sra. KÁSSIA MARIANA MELO XAVIER SILVA, brasileira, assistente social, portadora do RG nº 766.917 SSP-TO e CPF nº 014.225.811-36 domiciliada e residente nesta Cidade, denominada CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.822.881/0001-61, representada pela Sr. RAFAEL BARROSO MACÊDO, inscrito no CPF Nº XXX.614.591-XX por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal n°. 14.133/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

Visando a PROCESSO LICITATORIO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA PARA ATENDIMANTO DA PREFEITURA MUN. DE MIRACEMA DO TOCANTINS E FUNDOS.

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 254/2025

IV. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária

VII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. Manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 254/2025.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, entre outras:

I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 254/2025, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, MOEDA CORRENTE NACIONAL.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS.

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. Convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. Convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS

IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS;

II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 254/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 254/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

MIRACEMA DO TOCANTINS, 12 de maio de 2025.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MIRACEMA - FMS

KÁSSIA MARIANA MELO XAVIER SILVA

CNPJ: 11.545.460/0001-11

CONTRATANTE

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VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDARAFAEL BARROSO MACÊDO CNPJ: 39.822.881/0001-61

CONTRATADA

LOTE/ITEM EMPRESA
1/10, 1/16 NOME: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDACPF/CNPJ: 39.822.881/0001-61ENDEREÇO: AV PRESIDENTE CASTELO BRANCO, QD M LOTE 18 Nº 1266 – Bairro: SETOR BRASIL FONE: (63)9 8444-0670EMAIL: VIANACIONALDISTRIBUIDORA@GMAIL.COMREPRESENTANTE LEGALNOME: RAFAEL BARROSO MACÊDOCPF: 049.614.591-60.
RAZÃO SOCIAL: VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 / 10 UND 5,0000 Estabilizador Energia:potência nominal: 500 va/500 wtensão nominal de entrada: 115 v faixa de entrada de tensão: 93,2 – 145 v frequência de entrada: 60 hz corrente nominal de entrada: 4,6 a tensão nominal de saída: 115 v04 (quatro) tomadas padrão nbr14136gabinete: plástico preto antichama led indicativo de funcionamento de rede tipo de acionamento: por relé função de filtro de linhafiltro de linha para redução dos ruídos da rede elétrica chave temporizada para evitar desligamento acidental do equipamento proteção contra sobreaquecimento desligando automaticamente o regulador de tensão quando a temperatura está excessiva- mente quente; proteção de sobrecarga desligando automaticamente o equipamento em caso de curto-circuito ou sobrecarga; proteção contra subtensão e sobretensão, desligando o equipamento automaticamente no caso de as tensões alcançarem níveis mais altos ou mais baixos do que os aceites pelo equipa- mento; segurança contra distúrbios da rede elétrica. tecnologia rms ou compatível que analise e regule. automaticamente a rede elétrica. deve atender a norma brasileira para estabilizadores de tensão. Nbr 14373:2006 e nbr:14136.Garantia mínima: 01 ano CR 150,00 750,00
1 / 16 UND 10,0000 Nobreak interativo Capacidade de potência de saída: 300 watts / 600va Forma de onda: senoidal por aproximação04 (quatro) tomadas de saída padrão nbr 14136 Tensão nominal de entrada: 115/220v (bivolt) com faixa de tensão de entrada entre 94 - 140 / 185 - 253, com seleção automática; Tensão nominal de saída: 115vPainel de led frontal com indicação de estado ativo/inativo de baterias, saída ligada/desligada; Proteções contra: sobrecorrente na entrada; sobretensão na bateria, sobrecarga e curto-circuito; sub e sobretensão; sub e sobre frequência; surtos e picos de tensão; descarga e picos na bateria; Deve possuir estabilizador de três estágios Deve possuir filtro de linha; Função true rms para melhor regulação da tensão de saída. Rendimento > 90% no modo rede. Consumo < 10 watts no modo stand by. Deve ser sincronizado com a rede. Deve ser multiprocessador. Garantia mínima: 01 ano e 3 meses para a bateria. CR 376,00 3.760,00
TOTAL: 4.510,00