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Nome Original: ATA Nº 163 N DOS SANTOS SEMED

Nome do Arquivo: 68f29537cc3ed_ATA Nº 163 N DOS SANTOS SEMED.docx

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Data de Upload: 17/10/2025 16:12:55

Data de Vencimento: Não cadastrada

Status: Sem vencimento cadastrado

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Ata de Registro de Preço, Nº 163/2025 para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS E FUNDOS

Processo Licitatório Nº: 38/2025 Processo Adm. Nº: 226/2025

Validade: 12(doze) meses

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRACEMA DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, sediada na Travessa João Rodrigues, Nº 703. Centro, Miracema do TO, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ Nº. 06.075.364/0001-17 neste ato representado pela Secretaria de Educação Srª JOSIANE DA SILVA BRITO: portador do CPF N°.017. 978.041-70 e RG Nº. 362.826 SSP- TO, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa N DOS SANTOS LTDA inscrito no CNPJ 11.504.824/0001-15, representada pela Sr. NILSON DOS SANTOS, inscrito no CPF Nº 595.585.042-20 por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal n°. 14.133/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,

Visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS E FUNDOS

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

I. Assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.

II. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 38/2025

IV. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.

VII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

VIII. Manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 38/2025.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, entre outras:

I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 38/2025, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, moeda corrente nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Parágrafo Primeiro:

a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS.

b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. Convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;

III. Convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS.

IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS;

II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou dos órgãos municipais;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 38/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 38/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

MIRACEMA DO TOCANTINS, 30 de julho de 2025.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

JOSIANE DA SILVA BRITO:

CNPJ: 06.075.364/0001-17

CONTRATANTE

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N DOS SANTOS LTDA

NILSON DOS SANTOS

CNPJ: 11.504.824/0001-15

CONTRATADA

LOTE/ITEM EMPRESA
1/2, 1/5, 1/7, 1/11, 1/17, 1/78, 1/79, 1/80, 1/118, 1/123, 1/125, 1/128, 1/131, 1/132, 1/155, 1/174, 1/233, 1/234, 1/237, 1/274, 1/304, 1/363, 1/454 NOME: N DOS SANTOS LTDACPF/CNPJ: 11.504.824/0001-15ENDEREÇO: QUADRA ARSE 22 ALAMEDA 15 QI M LOTE 2-B, S/N- PLANO DIRETOR SULFONE: 63-99224-3725EMAIL: ntpalmas1@gmail.comREPRESENTANTE LEGALNOME: NILSON DOS SANTOSCPF: 595.585.042-20
RAZÃO SOCIAL: N DOS SANTOS LTDA
LOTES/ITENS UND QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA MENOR PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
1 / 2 UN 60,0000 ACABAMENTO P/ VÁLVULA DE DESCARGA Fabricado em nylon e ABS, formato retangular, acabamento cromado, comprimento 12,4 centímetros, largura 10,6 centímetros. O acabamento tem compatibilidade universal. DOCOL 15,04 902,40
1 / 5 UN 50,0000 ADAPTADOR COM FLANGE PVC 50 MM Indicado para uso em água fria, tipo soldável e roscável, bitola de 1.1/2” (50 milímetros de diâmetro), indicado para uso em reservatórios, caixas d’agua e encanamento, altura 5,00 centímetros, largura 8,00 centímetros, profundidade de 12,00 cm, material PVC, possui vedação em anel plástico e cor marrom. FORTLEV 7,91 395,50
1 / 7 UN 50,0000 ADAPTADOR COM FLANGE 60 MM Indicado para uso em água fria, tipo soldável e roscável, bitola de 2” (60 milímetros de diâmetro), indicado para uso em reservatórios e caixas d’agua, altura 6,70 centímetros, largura 10,9 centímetros, profundidade de 10,9 cm, material PVC, possui vedação em anel plástico e cor marrom. FORTLEV 18,81 940,50
1 / 11 LATAS 40,0000 AGUARRAS / SOLVENTE 900 ML Função de diluir tinta e esmalte sintético, feito à base de percloroetileno. Conteúdo da embalagem de 900 mililitros. KOKAR 9,85 394,00
1 / 17 JG 50,0000 ALIZAR PARA PORTA Jogo simples de alizar para portas, confeccionada em madeira maciça, altura 2,20 metros, largura de 0,05 metros e espessura de 0,10 centímetros. PORTERITE 49,99 2.499,50
1 / 78 UN 500,0000 BUCHA FIXAÇÃO COM ANEL PARA CONCRETO – 6 MM Bucha de polietileno de alta resistência, para fixação de cargas leves e pesadas, aplicação em tijolo furado e concreto, comprimento de 50 milímetros, carga recomendada de 50 kgf (base concreto), diâmetro da bucha de 6 milímetros, ideal para utilizar com parafusos de diâmetro 3,5 a 4,8 milímetros. WORKER 0,14 70,00
1 / 79 UN 30,0000 BUCHA PARA ELETRODUTO PLASTICO 3/4" Bucha plástica para conexão em eletroduto plástico, com diâmetro de 3/4” (19 milímetros). ZAMAC 0,93 27,90
1 / 80 MTS 500,0000 CABO FLEXÍVEL 2,5 MM PRETO Cabo flexível, indicada para instalações elétricas, seção da bitola de 2,50 milímetros, embalagem plástica, cor preto, corrente elétrica de 24 A, potência máxima em 220 V de 5280 W, tipo fase de condutor, confeccionado em cobre, classe 4, temperatura de até 70ºC, tensão elétrica máxima 750V, isolamento em cobre, material de cobertura plástico antiflamável, conforme NBR 247-3, certificado INMETRO TUV 20.0812 e TUV 20.0814/OCP 0004. MEGATRON 1,93 965,00
1 / 118 UN 5,0000 CAIXA PARA MASSA 20 LITROS Caixa plástica para manuseio com massa, com capacidade de 20 litros, dimensões 0,15x0,61x0,37 metros (altura, largura e profundidade), cor preta. VONDER 14,37 71,85
1 / 123 UN 5,0000 CÂMARA DE AR PARA CARRINHO DE MÃO Câmara de ar, com borracha industrial, para pneu de 8” (203 milímetros) 3,25 “. VONDER 14,99 74,95
1 / 125 UN 15,0000 CAP ESGOTO 100 MM Conexão hidráulica para esgoto, diâmetro de 4” (100 milímetros), altura de 120 centímetros, largura de 60 centímetros, profundidade de 120 centímetros, espessura de 2,20 milímetros, material plástico PVC. FORTLEV 4,39 65,85
1 / 128 UN 5,0000 FECHADE MÃO 50l CAPACIDADE DE ATÉ 100 KG Carrinho de mão com caçamba metálica, capacidade de 50 litros, capacidade de carga de até 100 kg, diâmetro do pneu de 3,25/8” (200 milímetros), aço pintado, altura de 360 milímetros, largura de 360 milímetros, profundidade de 84 centímetros, espessura de 1,00 milímetro, aro 8”, peso de 2,08 kg. TRAMONTINA 149,50 747,50
1 / 131 MT² 200,0000 CERÂMICA PEI-5 Cerâmica para ambientes externos residenciais e para áreas comerciais de alta circulação, indicado para áreas molhadas, acabamento lateral borda arredondada (bold), largura de 45 centímetros, comprimento de 45 centímetros, espessura de 6,50 milímetros, formato quadrado, espaçamento entre as peças de 3,00 milímetros, alta resistência a mancha, antiderrapante, absorção de água semi-grês (media absorção – de 3% 6 %). EMBRAMACO 40,39 8.078,00
1 / 132 MT² 200,0000 CERÂMICAS PEI 4 Cerâmica para ambientes internos residenciais e para áreas comerciais de pouca circulação, indicado para áreas secas, acabamento lateral borda arredondada (bold), largura de 45 centímetros, comprimento de 45 centímetros, espessura de 6,50 milímetros, formato quadrado, espaçamento entre as peças de 3,00 milímetros, alta resistência a mancha, liso, absorção de água semi-grês (media absorção – de 3% 6 %). EMBRAMACO 33,56 6.712,00
1 / 155 MTS 10,0000 CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA 4 MM ALTA RESISTÊNCIA Corrente em aço galvanizada, com elos curtos e soldados, medida do elo de 4 milímetros, resistência de trabalho de 180 Kgf, peso por metro de 0,30 Kg. SÃO RAPHAEL 15,00 150,00
1 / 174 UN 10,0000 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 100 A Disjuntor termomagnético bipolar, corrente nominal de 100 amperes, três polos (tripolar), curva C, altura de 84 milímetros, largura 82 milímetros, profundidade de 78 milímetros, comprimento de 84 milímetros, material metal e plástico, peso de 0,18 kg, cor branco, segundo ABNT NBR NM 60898. ELITEK 100,00 1.000,00
1 / 233 UN 100,0000 CONJUNTO PLACA 4X2 COM ITERRUPTOR SIMPLES + 1 TOMADA 2P+T 10A Interruptor uma tecla simples, com tomada fixa de embutir 2P+T de 10A, tensão de 250 V, amperagem de trabalho 6/10A, com certificação compulsória, cor branca, em consonância das normas NBR 60884-1 e NBR 60669-1. ILUMI 6,29 629,00
1 / 234 UN 100,0000 CONJUNTO PLACA 4X2 COM INTERUPTOR SIMPLES + 1 TOMADA 2P+T 10A SISTEMA X Interruptor de tecla simples, com tomada fixa sistema X, altura de 24 centímetros, largura de 15 centímetros, profundidade de 3 centímetros, peso aproximado de 80 gramas, corrente elétrica de 10A, tensão elétrica de 250V, cor branca, em consonância das normas NBR 60884-1 e NBR 60669-1. ILUMI 8,16 816,00
1 / 237 UN 100,0000 CONJUNTO PLACA 4X2 COM 02 INTERUPTORES SIMPLES + 1 TOMADA 2P+T 10A SISTEMA X 02 interruptores de tecla simples, com tomada fixa sistema X, altura de 24 centímetros, largura de 15 centímetros, profundidade de 3 centímetros, peso aproximado de 80 gramas, corrente elétrica de 10A, tensão elétrica de 250V, cor branca, em consonância das normas NBR 60884-1 e NBR 60669-1. ILUMI 14,99 1.499,00
1 / 274 UN 150,0000 LÂMPADA DE LED 80 W Lâmpada de LED de alta potência, cor branca, potência de 80 W, tipo bulbo, temperatura da cor de 6500K, ângulo de abertura de 160°, durabilidade de 25000 horas, altura de 21,50 cm, largura de 14 cm, proteção IP20, peso aproximado de 0,70kg. EMPALUX 45,00 6.750,00
1 / 304 MTS 150,0000 MANGUEIRA PRETA 3/4 - 2,5 MM Mangueira para irrigação, cor preta, indicada para uso doméstico, jardinagem e construção civil, material PVC, diâmetro da mangueiras de 3/4”, espessura da mangueira de 2,5 milímetros. GS MANGUEIRAS 1,00 150,00
1 / 454 UN 25,0000 TINTA PISO 3,6 LT Tinta acrílica Premium piso, de alto desempenho, alta resistência a abrasão, demarcação em pisos, balde cilíndrico de 3,6 litros, rendimento mínimo de 110 m², diversas cores, secagem ao toque de 2 horas, entre demãos de 4 horas, tráfego de pessoas 24 horas e tráfego de 72 horas. Embalagem de 3,6 litros. KOKAR 50,00 1.250,00
TOTAL: 34.188,95