Nome Original: ATA Nº 160 ALPHA DISTRIBUIDORA SEMED
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Data de Vencimento: Não cadastrada
Status: Sem vencimento cadastrado
Ata de Registro de Preço, Nº 160/2025 para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS E FUNDOS
Processo Licitatório Nº: 38/2025 Processo Adm. Nº: 226/2025
Validade: 12(doze) meses
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MIRACEMA DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de Direito Público, sediada na Travessa João Rodrigues, Nº 703. Centro, Miracema do TO, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ Nº. 06.075.364/0001-17 neste ato representado pela Secretaria de Educação Srª JOSIANE DA SILVA BRITO: portador do CPF N°.017. 978.041-70 e RG Nº. 362.826 SSP- TO, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa ALPHA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA inscrito no CNPJ 21.511.374/0001-41, representada pela Sr. REINALDO JOSE DAMACENA SILVA, inscrito no CPF Nº 020.626.271-06 por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal n°. 14.133/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
Visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS E FUNDOS
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do pregão eletrônico nº 38/2025
IV. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. Manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão eletrônico nº 38/2025.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo de pregão eletrônico nº 38/2025, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, moeda corrente nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Legislação, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do processo pregão eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O(A) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS;
II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão eletrônico nº 38/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão eletrônico nº 38/2025, conforme decisão deste(a) PREFEITURA DE MIRACEMA DO TOCANTINS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MIRACEMA DO TOCANTINS, 30 de julho de 2025.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
JOSIANE DA SILVA BRITO:
CNPJ: 06.075.364/0001-17
CONTRATANTE
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ALPHA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
REINALDO JOSE DAMACENA SILVA
CNPJ: 21.511.374/0001-41
CONTRATADA
| LOTE/ITEM | EMPRESA | 
| 1/18, 1/29, 1/39, 1/45, 1/48, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/81, 1/107, 1/138, 1/143, 1/145, 1/147, 1/149, 1/162, 1/165, 1/258, 1/263, 1/265, 1/282, 1/284, 1/285, 1/289, 1/290, 1/302, 1/303, 1/309, 1/312, 1/315, 1/316, 1/317, 1/318, 1/320, 1/325, 1/326, 1/330, 1/331, 1/337, 1/347, 1/348, 1/352, 1/354, 1/355, 1/356, 1/357, 1/358, 1/359, 1/362, 1/365, 1/366, 1/369, 1/371, 1/378, 1/383, 1/386, 1/387, 1/393, 1/404, 1/407, 1/427, 1/428, 1/430, 1/448, 1/449, 1/481, 1/484 | NOME: ALPHA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDACPF/CNPJ: 21.511.374/0001-41ENDEREÇO: Q 305 NORTE ALAMEDA CIRCULAR, S/N, QUADRAINTERNA 12 LOTE 23 - PLANO DIRETOR NORTEFONE: 63-99205-4858EMAIL: reinaldodamacenas@gmail.comREPRESENTANTE LEGALNOME: REINALDO JOSE DAMACENA SILVACPF: 020.626.271-06 | 
| RAZÃO SOCIAL: ALPHA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA | ||||||
| LOTES/ITENS | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | 
| 1 / 29 | MTS³ | 60,0000 | AREIA COM SAIBRO Areia com saibro, direto da jazida, com gramatura variando terre 2,00 a 4,00 milímetros. Ideal para aterros. Comercializado em metro cúbico, com peso de 1500 kg. | TOCANTINS | 109,91 | 6,594,60 | 
| 1 / 39 | UN | 30,0000 | BALDE PLASTICO 12 LITROSPLASTICO DE ALTA DENSIDADE, COM CAPACIDADE DE 12 LITROS, COM ALCA EM ACO GALVANIZADO, COR PRETO. | BELLEN | 14,39 | 431,70 | 
| 1 / 81 | MTS | 200,0000 | CABO FLEXÍVEL 10 MM PRETO Cabo flexível, indicada para instalações elétricas, seção da bitola de 10 milímetros, embalagem plástica, cor preto, corrente elétrica de 24 A, potência máxima em 220 V de 5280 W, tipo fase de condutor, confeccionado em cobre, classe 4, temperatura de até 70ºC, tensão elétrica máxima 750V, isolamento em composto termoplástico polivinílico (PVC) tipo BWF, conforme NBR 247-3. | MEGATROM | 6,48 | 1.296,00 | 
| 1 / 107 | UN | 5,0000 | CAIXA D’AGUA POLIETILENO 500 LTS Reservatório confeccionado em polietileno, com capacidade de 500 litros, com tampa separada, com altura com tampa de 72 centímetros, altura sem a tampa de 58 centímetros, diâmetro com a tampa de 1,24 metros, diâmetro sem a tampa de 1,22 metros, e diâmetro da base de 95 centímetros, cor azul. | FORTLEVE | 249,06 | 1.245,30 | 
| 1 / 138 | UN | 20,0000 | CHUVEIRO COM BRAÇO PVC Chuveiro em material plástico tipo PVC, com braço, sem registro, diâmetro de 1/2” para água fria, acabamento roscável. | LORENZETTI | 7,96 | 159,20 | 
| 1 / 143 | UN | 10,0000 | COLUNA DE AÇO 1/4 BARRA DE 6 M Coluna soldada com dimensões de 7 x 20 centímetros, aço CA-50 com diâmetro de 6,3 milímetros (1/4”), comprimento de 6,00 metros e estribos com espaçamento de 20 centímetros. | AÇOFER | 58,95 | 589,50 | 
| 1 / 145 | MTS | 200,0000 | CONDUÍTE CORRUGADO 3/4 REFORÇADO AMARELO Mangueira corrugada com diâmetro de 3/4 (25 milímetros), indicado para uso em paredes, material plástico PVC antichama, atendendo a Norma Internacional IEC 614, cor amarelo, espessura de 3,00 milímetros, flexível, conforme NBR 15465. | KRONA | 1,24 | 248,00 | 
| 1 / 147 | UN | 10,0000 | CONE DE SINALIZAÇÃO DE 50 CM PRETO E AMARELO (REFLETIVO) Cone para sinalização de segurança, cores em preto e amarelo, fabricado em material PVC rígido, altura de 50 centímetros, peso aproximando de 510 gramas, com faixa refletivo para sinalização. | XALINGO | 14,95 | 149,50 | 
| 1 / 149 | UN | 20,0000 | CONECTORES PARA ATERRAMENTO 1/2” a 3/4” Conector tipo grampo em “U” para haste de aterramento, conexão por aperto, aplicação em sistemas de aterramento em geral, diâmetro nominal da haste de 1/2", aplicação de fios de 6 – 25 milímetros. | VAGGO | 4,96 | 99,20 | 
| 1 / 162 | UN | 20,0000 | CURVA 90º 100 MM ESGOTO Curva joelho para esgoto sanitário, diâmetro de 4” (100 milímetros), altura de 180 centímetros, largura de 180 centímetros, profundidade de 120 centímetros, espessura de 2,00 milímetros, material plástico PVC. | MULTILIT | 16,91 | 338,20 | 
| 1 / 165 | UN | 20,0000 | CURVA DE 40 MM ESGOTO CURTA Curva curta, ângulo de 90º, indicada para esgoto doméstico, bitola de 40 milímetros, cor branco, tipo curto, material PVC. | MULTILIT | 2,66 | 53,20 | 
| 1 / 263 | UN | 5,0000 | KIT PADRÃO MONOFÁSICO 5 M Kit padrão com caixa monofásica padrão ENERGISA, com poste de 5 metros. | SÃO JOSE | 987,43 | 4.937,15 | 
| 1 / 265 | UN | 1,0000 | KIT PADRÃO TRIFÁSICO 7 M Kit padrão com caixa trifásico padrão ENERGISA, com poste de 7 metros.Padrão trifásico T2 7m saída aérea com kit de aterramento e disjuntor trifásico 63A | SÃO JOSE | 1.001,00 | 1.001,00 | 
| 1 / 282 | UN | 5,0000 | LIMATÃO Limatão pra motosserra 8x7/32” com cabo em polipropileno, fabricada em aço e têmpera indicada para afiação dos dentes de motosserra, comprimento da lima de 8” (200 milímetros), cabo antiderrapante. | KF | 4,59 | 22,95 | 
| 1 / 284 | UN | 5,0000 | LINHA PARA PEDREIRO NYLON AMARELO 0,80 X 100 MT Linha de pedreiro, utilizada na construção civil, utilizada em diversas superfícies como tijolo, concreto e pedra, espessura da linha de 0,80 milímetros, comprimento de 100 metros, cor amarela, embalagem no rolo. | 3M | 4,34 | 21,70 | 
| 1 / 285 | UN | 300,0000 | LIXA FERRO 100 Folha de lixa ferro, indicada para uso em superfícies metálicas, fabricada com costado de tecido e grãos de óxido de alumínio, promove alta taxa de remoção, comprimento de 23 centímetros e altura de 28 centímetros. | NORTON | 1,62 | 486,00 | 
| 1 / 289 | MTS | 100,0000 | LONA PRETA 8 METROS DE LARGURA Lona preta utilizada para proteção contra intempéries, impermeabilização, sombreamento, controle de erosão, coberturas em geral, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD), resistente a rasgos, largura de 8,00 metros, espessura de 100 micras, cor preta. | HULK | 4,98 | 498,00 | 
| 1 / 290 | UN | 50,0000 | LUVA 100 MM ESGOTO Luva simples, indicada para uso em instalações de esgoto, diâmetro de 4” (100 milímetros), fabricada em PVC, cor branca, em consonância NBR 5688. | MULTILIT | 2,94 | 147,00 | 
| 1 / 302 | UN | 100,0000 | MADERITE 6 MM Placa de madeirite plastificado, confeccionada em madeira de pinus, resina a base de ureia e formol, cor rosa, placas com dimensões de 220 centímetros, largura de 110 centímetros, espessura de 5 milímetros, utilizado na confecção de formas para concreto, tapumes fechamentos de obras e barracão | NAUTIC | 27,26 | 2.726,00 | 
| 1 / 303 | UN | 100,0000 | MADERITE 9 MM Placa de madeirite plastificado, confeccionada em madeira de pinus, resina a base de ureia e formol, cor rosa, placas com dimensões de 220 centímetros, largura de 110 centímetros, espessura de 9 milímetros, utilizado na confecção de formas para concreto, tapumes fechamentos de obras e barracão. | NAUTIC | 38,60 | 3.860,00 | 
| 1 / 309 | ROLO | 27,0000 | MANTA ASFÁLTICA ALUMINIZADA 30 CM X 10 METROS Rolo de manta asfáltica autoadesiva à base de asfalto protegida com filme cor terracota, indicado para uso em impermeabilizações, espessura de 0,65 milímetros, tração longitudinal de 100N, alongamento longitudinal mínimo de 10%, absorção máxima de água de 1%, resistência ao destacamento de 80N/cm, largura de 30 centímetros por 10 metros de comprimento. | SÃO ROMAO | 10,00 | 270,00 | 
| 1 / 312 | UN | 4,0000 | MARTELO DE BORRACHA PARA ASSENTO DE PISO Marreta para assentamento de pisos, confeccionada em borracha resistente, cor preta, tamanho de 40 milímetros, peso de 295 gramas, com cabo de madeira. | SÃO ROMAO | 5,88 | 23,52 | 
| 1 / 315 | UN | 500,0000 | MASCARA DESCARTÁVEL Respirador semifacial descartável, classe PFF 2, para proteção contra poeiras, névoas e fumos, com elástico e clipe nasal, com válvula de exalação, em conformidade com a Norma ABNT NBT 13698 e equivalente ao respirador N95. | KALA | 1,38 | 690,00 | 
| 1 / 316 | GL | 30,0000 | MASSA ACRÍLICA 3,6 LT Massa acrílica para paredes internas e externas (áreas secas e molhadas), cor branca, embalagem de 3,6 litros, indicada para correção de imperfeição de substrato, pronta para uso, rendimento médio de 12 m³/demão, secagem de 1 hora ao toque, 4 horas entre demãos e 6 horas de secagem final, comprimento da embalagem de 17 cm, altura da embalagem de 19 centímetros, largura de 17 centímetros, peso aproximado de 6 kg. | KALA | 19,96 | 598,80 | 
| 1 / 317 | PCT | 100,0000 | MASSA CORRIDA PCT DE 15 KG Massa corrida para paredes internas (áreas secas), cor banca, embalagem de 15 kg, indicada para correção de imperfeições nos substratos, rendimento médio de 17 a 25 m² por demão. | KOKAR | 26,44 | 2.644,00 | 
| 1 / 318 | LTS | 4,0000 | MASSA PLÁSTICA DE 400 GR Massa adesiva plástica, cor branca, utilizada para vedação e impermeabilização, composta por resina poliéster, cargas minerais, aditivos, rendimento de 0,59m²/kg, embalagem de 400 gramas. | ROMA | 9,99 | 39,96 | 
| 1 / 320 | BR | 100,0000 | METALON 15X15 CHAPA 20 – QUADRADO BARRA COM 6M Tubo quadrado de metalon, com camada de zinco para proteção contra corrosão, cor preto, com 150 milímetros de largura e 150 milímetros de altura e comprimento de 6 metros, chapa 20, espessura de 0,90 milímetros. | AÇOFER | 19,95 | 1.995,00 | 
| 1 / 325 | BR | 100,0000 | METALON 50X50 CHAPA 18 QUADRADO BARRA COM 6M Tubo quadrado de metalon, com camada de zinco para proteção contra corrosão, cor preto, com 500 milímetros de largura e 500 milímetros de altura e comprimento de 6 metros, chapa 18, espessura de 1,20 milímetros. | AÇOFER | 99,94 | 9.994,00 | 
| 1 / 326 | BR | 100,0000 | METALON 80X80 CHAPA 18 - QUADRADOBARRA COM 6M Tubo quadrado de metalon, com camada de zinco para proteção contra corrosão, cor preto, com 800 milímetros de largura e 800 milímetros de altura e comprimento de 6 metros, chapa 18, espessura de 1,20 milímetros. | AÇOFER | 137,80 | 13.780,00 | 
| 1 / 331 | UN | 5,0000 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO Óculos de proteção incolor, anti-risco, com filtro para raios ultravioleta, hastes flexíveis, lente única com proteção lateral, armação em duropolicarbonato. | KALIPSO | 4,95 | 24,75 | 
| 1 / 347 | KIT | 40,0000 | KIT PARAFUSO COM BUCHA PARA VASO SANITÁRIO Kit com dois parafusos de fixação, composta por 02 parafusos de 8,00 milímetros, cromado, com bucha plástica, para fixação vaso sanitário. | BELLENUS | 1,04 | 41,60 | 
| 1 / 348 | UN | 5,0000 | PASTA LUBRIFICANTE BISNAGA 160 G Pasta lubrificante para tubos e conexões com juntas elásticas, pastosa, odor característico, incolor e amarelada, não inflamável, em consonância com a NBR 14725, embalagem com 160 gramas. | KRONA | 10,00 | 50,00 | 
| 1 / 352 | UN | 20,0000 | PIA SINTÉTICA 1,20 MT Pia de apoio para cozinha, em mármore sintético, cor escura, com cuba, acabamento com cobertura granitada de gel com brilho, altura de 15 centímetros, largura de 55 centímetros, profundidade de 120 centímetros, peso aproximado de 13 kg. | DURAFORTE | 89,74 | 1.794,80 | 
| 1 / 354 | UN | 5,0000 | PICARETA ESTREITA Picareta estreita forjada em aço carbono especial, temperada, com pintura eletrostática a pó, cabo com madeira de eucalipto, comprimento total da picareta de 905 milímetros, largura de 460 milímetros, cabo de madeira com 90 centímetros de comprimento, 4 libras com olho de 70x45 milímetros. | COLLINS | 42,03 | 210,15 | 
| 1 / 355 | UN | 40,0000 | PLAFON DE SOBREPOR PARA LÂMPADAS E27 Plafon, para até 02 lâmpadas, soquete E27, suporta lâmpada de até 40W, cor branco, material em aço e vidro, para teto, de sobrepor sobre o teto (laje, gesso ou PVC), 25 centímetros de largura, 25 centímetros de comprimento, altura de 5 centímetros, não incluso as lâmpadas. | ILUMI | 3,84 | 153,60 | 
| 1 / 356 | UN | 30,0000 | PLUG FÊMEA 2 P + T 10 AMP Plug fêmea, número de polos 2P+T, corrente nominal de 10A, tensão máxima de operação de 250V, frequência de 50/60 Hz, altura de 02,50 centímetros, largura de 04,20 centímetros, comprimento de 06,90 centímetros, peso aproximado de 30 gramas, em consonância com NBR 14136. | ILUMI | 4,47 | 134,10 | 
| 1 / 357 | UN | 30,0000 | PLUG FÊMEA 2P + T 20 AMP COM PRENSA CABOS Plug fêmea, número de polos 2P+T, com prensa cabos, corrente nominal de 20A, tensão máxima de operação de 250V, frequência de 50/60 Hz, altura de 02,60 centímetros, largura de 04,20 centímetros, comprimento de 07,50 centímetros, peso aproximado de 35 gramas, em consonância com NBR 14136. | ILUMI | 4,45 | 133,50 | 
| 1 / 358 | UN | 30,0000 | PLUG MACHO 2 P+T 10 AMP Plug macho reto, número de polos 2P+T, com prensa cabos, corrente nominal de 10A, tensão máxima de operação de 250V, frequência de 50/60 Hz, altura de 1,50 centímetros, largura de 3,50 centímetros, comprimento de 7,00 centímetros, peso aproximado de 20 gramas, em consonância com NBR 14136. | ILUMI | 4,47 | 134,10 | 
| 1 / 359 | UN | 30,0000 | PLUG MACHO 2 P+T 20 AMP Plug macho reto, número de polos 2P+T, com prensa cabos, corrente nominal de 20A, tensão máxima de operação de 250V, frequência de 50/60 Hz, altura de 2,00 centímetros, largura de 4,00 centímetros, comprimento de 7,50 centímetros, peso aproximado de 30 gramas, em consonância com NBR 14136. | ILUMI | 4,47 | 134,10 | 
| 1 / 365 | UN | 15,0000 | PORTA LAMINADA 2.10 X 80 Porta em aço pintado, indicado para áreas internas, abertura de giro, direita ou esquerda, altura de 2,10 m, largura 0,80 m, cor preta, peso aproximado de 25 kg. | FERREIRA | 89,88 | 1.348,20 | 
| 1 / 366 | UN | 10,0000 | PORTA LISA CURUPIXA 2.10 X 1 MT Porta em madeira curupixá, cor natural clara, para envernizar, lado esquerdo ou direito, espessura de 35 milímetros, comprimento de 210 metros, largura de 1,00 metro, peso aproximado de 29 kg. | FERREIRA | 99,96 | 999,60 | 
| 1 / 369 | UN | 10,0000 | PORTA LISA CURUPIXA 2.10 X .90 MT Porta em madeira curupixá, cor natural clara, para envernizar, lado esquerdo ou direito, espessura de 35 milímetros, comprimento de 2,10 metros, largura de 0,90 metros, peso aproximado de 29 kg. | FERREIRA | 99,86 | 998,60 | 
| 1 / 371 | UN | 30,0000 | PORTA VENEZIANA ALUMÍNIO PARA BANHEIRO 2,10 X 0,60 MT Porta veneziana fabricada com alumínio virgem, lado esquerdo ou direito, de giro, comprimento de 2,10 metros, largura de 0,90 metros, peso aproximado de 15 kg, cor branca, tipo veneziana, sem vidro, com fechadura, pintura eletrostática a pó. | FERREIRA | 119,26 | 3.577,80 | 
| 1 / 378 | UN | 30,0000 | PREGO TELHEIRO COM ARRUELA DE VEDAÇÃO 18 X 27 Prego telheiro com arruela em PVC, diâmetro de 18 milímetros, 27 milímetros de comprimento, ideal para fixar telhas em madeiras e estruturas similares, material em aço carbono e arruela de PVC. | CAELLOR | 13,02 | 390,60 | 
| 1 / 383 | UN | 10,0000 | RASTELO PLÁSTICA PARA GRAMA Vassoura plástica para grama largura de 360 milímetros, cor amarela, material plástico, 18 dentes, cabo em madeira, comprimento do cabo de 1,20 metros. | ROMA | 10,71 | 107,10 | 
| 1 / 386 | UN | 10,0000 | REGADOR PLÁSTICO 10 LITROS Regador plástico para plantas, com cabo ergonômico, cor azul, comprimento de 55 centímetros, largura de 10 centímetros, altura de 34 centímetros. | ROMA | 21,02 | 210,20 | 
| 1 / 387 | UN | 10,0000 | REGISTRO PRESSÃO C/ ACABAMENTO METAL 3/4 Registro de pressão, fabricado em metal bruto com tonalidade amarelada, instalado em banheiros e áreas molhadas, bitola em polegadas de 3/4, entrada rosca fêmea e saída macho, altura de 50 milímetros, largura de 100 milímetros, comprimento de 70 milímetros, peso aproximado de 215 gramas. | LG | 19,00 | 190,00 | 
| 1 / 393 | UN | 10,0000 | REGISTRO DE GÁS COM MANGUEIRA Regulador de gás doméstico com mangueira de 120 centímetros, pressão de saída 2,8 kPa, vazão de 1Kg/h de gás, indicada para uso em botijão de gás GLP/13 kg. | ALIANÇA | 28,97 | 289,70 | 
| 1 / 404 | UN | 35,0000 | ROLO DE ESPUMA 09 CM Rolo de espuma amarela, composição em poliéster amarelo, indicado para uso em tintas, altura do rolo de 35 milímetros, tamanho de 9 centímetros, cabo em copolímero cor azul. | ROMA | 3,06 | 107,10 | 
| 1 / 407 | UN | 20,0000 | ROLO DE LA CARNEIRO 23 CM Rolo de pele de carneiro merino australiano com lã extra longa e densa de 25 milímetros, com grande capacidade de retenção de tinta, indicado para pintura em latéx, acrílico, pva, óleo e esmalte sintético. | ROMA | 15,63 | 312,60 | 
| 1 / 427 | UN | 10,0000 | TANQUE DE CIMENTO 2 BOCAS 1,10 MT Tanque duplo preto, com cuba e esfregador, comprimento de 1,10 metros e largura de 55 centímetros, fabricado com nata de cimento, acabamento rústico. | GOIAS | 94,99 | 949,90 | 
| 1 / 428 | UN | 10,0000 | TANQUE DE CIMENTO 3 BOCAS 1.60 MT Tanque triplo preto, com duas cubas e esfregador, comprimento de 1,60 metros e largura de 60 centímetros, fabricado com nata de cimento, acabamento rústico. | GOIAS | 118,70 | 1.187,00 | 
| 1 / 430 | UN | 10,0000 | TANQUE DE FIBRA SINTÉTICA 1,80 MT Tanque de fibra triplo cinza, com 02 cubas e esfregador, totalizando três cavidades, material em fibra de vidro, comprimento de 1,80 metros, largura de 0,5 metros, profundidade de 0,20 metros, peso aproximado de 14 kg. | DURAFORTE | 295,01 | 2.950,10 | 
| 1 / 448 | UN | 50,0000 | TINNER 5 LT Thinner composto por solvente recomendado para limpeza de equipamentos de pintura em geral, incolor, massa de 0,80 g/cm³, embalagem de 5 litros. | ANJO | 49,96 | 2.498,00 | 
| 1 / 449 | UN | 60,0000 | TINTA ACRÍLICA BALDE DE 18 LT CORES DIVERSAS Tinta acrílica econômica, diversas cores, uso interno e externo, rendimento de até 80 m² acabado, volume de 18 litros, acabamento fosco, baixo odor, largura 23,5 centímetros, altura de 34,9 centímetros, peso aproximado da lata de 30 kg. | KOKAR | 115,98 | 6.958,80 | 
| 1 / 481 | UN | 30,0000 | VÁLVULA PARA PIA AMERICANA Válvula para pia de cozinha, diâmetro de 3.1/2”, altura de 3,40 centímetros, diâmetro em centímetros de 5,80 centímetros, cor cromada, tonalidade prata. | MULTILIT | 17,97 | 539,10 | 
| 1 / 484 | UN | 10,0000 | VASO SANITÁRIO PARA CAIXA ACOPLADA BRANCO PARA PNE (PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS) Vaso sanitário com caixa acoplada e assento, saída de vaso vertical, formato oval, cor e tonalidade branco, duplo acionamento, botão superior de descarga, 3/6 Lpf, altura de 43 centímetros, em consonância com a NBR 9050, largura de 40 centímetros, profundidade de 62 centímetros, acompanha assento sanitário em material plástico de polipropileno, fechamento comum, sifão aparente. | CIPLAN | 321,03 | 3.210,30 | 
| TOTAL: | 77.980,28 |