Nome Original: 010 ATA PREFEITURA
Nome do Arquivo: 68dea85dc2309_010 ATA PREFEITURA.docx
Nome do Processo: PEÇAS
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Data de Upload: 02/10/2025 13:29:17
Data de Vencimento: Não cadastrada
Status: Sem vencimento cadastrado
ATA Nº010/2025
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS – TO pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 02.070.357/0001-71, com sede administrativa à Travessa João Rodrigues n.º 703 – Setor Centro, nesta Cidade, representada neste ato por seu/sua Gestora, Srª. CAMILA FERNANDES DE ARAUJO, brasileira, CPF n.º XXX.520.731-XX, residente e domiciliado nesta Cidade aqui denominado CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa EURIMAR MORAIS DA SILVA inscrito no CNPJ nº18.626.729/0001-33, representada pelo Sr.Eurimar Morais da Silva, inscrito no CPF NºXXX.755.341-XX por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo, resolvem na forma da Lei Federal n°. 14.133/2021, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de peças – reposição – instalação serviço hora homem para o atendimento da frota municipal de Miracema do Tocantins e Fundos.
Conforme especificações constantes no edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP PODERÃO aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Os requisitos previstos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 não se aplicam a órgãos ou entidades de outros Municípios
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação nos sites oficiais, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços, caso haja, terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços, caso hajam, poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e seus anexos.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata assinada pelas partes.
Assinatura eletrônica - Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
11 DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, com possiblidade de prorrogação.
Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice IPCA ou por outro que vier a substituí-lo.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo se comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado se tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
A revisão poderá ocorrer somente após 120 (cento e vinte) dias da formalização da presente ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, e majoração de seus encargos.
– Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
– Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
– Não será concedida a revisão quando:
Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
– Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Prefeitura Municipal de MIRACEMA DO TOCANTINS, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá a cada Secretaria responsável e observará o disposto na Lei n° 14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua Compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA
Realizar o serviço, obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital, em até 03 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de MIRACEMA DO TOCANTINS referente às condições firmadas na presente Ata.
Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente ata.
Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços da presente Ata são os constantes da tabela abaixo:
PREFEITURA E FUNDOS
LOTE 08
25%PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMO ACEITO PARA O LOTE
Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de MIRACEMA DO TOCANTINS/RS e divulgados em meio eletrônico.
A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Em cada item fornecido, decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº
............... que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
16 – DADOS DO FORNECEDOR REGISTRADO:
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A critério do Município de MIRACEMA DO TOCANTINS, obedecida a ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para assinar a presente ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.
A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, objeto desta licitação, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
O Município avaliará o mercado constantemente promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados.
Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Município negociará com o prestador sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade.
Cancelados os registros, o Município poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão de responsabilidade de cada secretaria.
A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência.
O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
São condições gerais da contratação:
A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da Contratada designadas para a execução do objeto, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará a Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula.
Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
Dedução de créditos da Contratada;
Execução da garantia prestada, se for o caso;
Medida judicial apropriada, a critério do Município.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura discriminando o valor do serviço prestado, conforme preço apresentado em sua proposta.
O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Na fatura deverá constar o número da Ata, do Contrato ou da Ordem de serviço a ser.
O pagamento será realizado contra empenho, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do objeto e mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente com recebimento firmado pela respectiva Secretária Municipal, que atestará a conformidade do valor com o valor o objeto executado pela Empresa, mediante depósito bancário na conta informada pela contratada.
A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Caso a Contratada não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos ao Município no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
O Município, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores das peças fornecidas, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Os pagamentos devidos pelo Município serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
O pagamento ficará condicionado à comprovação de regularidade junto ao INSS (CND) e junto ao FGTS (CRS).
As despesas decorrentes da aquisição objeto da presente Ata serão usadas conforme pedido de notas.
DAS MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata/Termo de Referência como de responsabilidade da Contratada, o Município poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à Contratada, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
– A inexecução total ou parcial do contrato implica em infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
- A adjudicatárias ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação:
Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa
Após o 10º (décimo) dia, os materiais poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no contrato;
Pela inexecução parcial ou total do contrato:
Advertência;
Multa:
Compensatória no percentual de até 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
moratória no percentual correspondente a 1% (um por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 10 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
moratória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do serviço/produto, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
O atraso injustificado durante a entrega dos materiais ou a sua realização de forma incompleta, ou ainda em desconformidade com as condições avençadas, acarretará a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento), por dia e por ocorrência, sobre o valor total da contratação, limitada sua aplicação até o máximo de 05 (cinco) dias ou de 05 (cinco) ocorrências, o que ocorrer primeiro.
Após configurada a aplicação 05 (cinco) penalidades estará configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no contrato.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 24,1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 24,1 é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
- Nos termos da Lei 14.133/2021, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito as sanções previstas na Lei 14.133/2021.
As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade).
O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente na Prefeitura em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de recebimento de do objeto, parcial ou total, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
- O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
- Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
– Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
- O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
– O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
- Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando- se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
- A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura, fiscalizará a execução dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento de cada uma das etapas da ata, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente edital.
Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento da ata, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na presente ata e na lei Federal n.º 14.133/2021.
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
Greve geral;
Calamidade pública;
Interrupção dos meios de transporte;
Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até
24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
DAS RESPONSABILIDADES
24.1 A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a vigência da Ata, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciárias, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
DAS OBRIGAÇÕES
DO CONTRATANTE:
Pagar a CONTRATADA, na forma e valores estabelecidos neste contrato;
Fiscalizar o cumprimento do contrato.
DA CONTRATADA:
Executar o objeto na forma ajustada;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRADADA e seus empregados;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Prestar garantia, pelo prazo ofertado;
No caso de omissão do prazo será aplicado o Código de Defesa do Consumidor;
Os arbitros devem estar convenientemente instruídos (capacitados) para os cuidados de relacionamento com o público;
A empresa deverá incluir no valor, despesas como: transporte, alimentação, encargos tributários, fiscais e previdenciários, distribuído entre os eventos do Calendário, conforme necessidade.
DO FORO
26.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Miracema do Tocantins-TO, para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
DAS CÓPIAS
27.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
uma para o OG;
uma para a empresa registrada;
uma, em extrato, para publicação na Imprensa Oficial; e
uma para o OP.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada:
Miracema do Tocantins/TO, 18 de Março de 2025
____________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS-TO
CNPJ Nº02.070.357/0001-71
Camila Fernandes de Araújo
__________________________________________________
EURIMAR MORAIS DA SILVA
CNPJ nº18.626.729/0001-33
| LOTE 02 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA IVECO CAMINHÃO SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA( )MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA FIAT SOBRE PEÇAS GENUÍNAS.( ).. | 15% | R$ 7.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 2.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 20% | 
| LOTE 06 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA MERCEDES BENZ PESADO SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA MERCEDES BENZ PESADO SOBRE PEÇAS GENUÍNAS( ). | 15% | R$ 20.000,00 | 
| 03 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 2.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 20% | ||
| LOTE 07 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA VOLKSWAGEN LEVE SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA VOLKSWAGEN LEVE SOBRE PEÇAS GENUÍNAS( ). | 15% | R$ 7.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 2.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 20% | 
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA VOLKSWAAGEN PESADO SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA VOLKSWAAGEN PESADO SOBRE PEÇAS GENUÍNAS.( ). | 15% | R$ 9.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 3.645,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 20% | 
| LOTE 016 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA VOLVO SOBRE PEÇASORIGINAIS DE FÁBRICA. | 15% | R$ 7.000,00 | 
| ( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA VOLVO SOBRE PEÇAS GENUÍNAS .( ). | |||
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 3.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 20% | ||
| LOTE 017 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA JCB SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA JCB SOBRE PEÇAS GENUÍNAS( ). | 25% | R$ 5.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 2.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 30% | 
| LOTE 018 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA CASE SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA( )MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA CASE SOBRE PEÇAS GENUÍNAS( ).. | 30% | R$ 20.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 5.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 35% | 
| LOTE 019 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA MASSEY FERGUSON SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA MASSEY FERGUSON SOBRE PEÇAS GENUÍNAS( ). | 25% | R$ 25.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 5.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 30% | 
| LOTE 020 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA NEW HOLLAND SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA NEW HOLLAND SOBRE PEÇAS GENUÍNAS( ). | 20% | R$ 30.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR( ) | 5% | R$ 10.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 25% | 
| LOTE 021 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA XCMG SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.().MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA XCMG SOBRE PEÇAS GENUÍNAS(). | 20% | R$ 30.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 12.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 25% | 
| LOTE 022 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA CATERPILLAR SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA CATERPILLAR SOBRE PEÇAS GENUÍNAS(). | 20% | R$ 100.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 12.000,00 | 
| LOTE 023 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA MICHIGAN SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.().MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA MICHIGAN SOBRE PEÇAS GENUÍNAS(). | 15% | R$ 18.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 3.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 20% | 
| LOTE 025 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA SANY SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.().MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA SANY SOBRE PEÇAS GENUÍNAS(). | 15% | R$ 15.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 4.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 20% | 
| LOTE 026 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA LIUGONG SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.().MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA LIUGONG SOBRE PEÇAS GENUÍNAS(). | 25% | R$ 20.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 8.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMOACEITO PARA O LOTE | 30% | 
| LOTE 027 | |||
| ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO (%) | VALOR ESTIMADO PARA O LOTE | 
| 01 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA JOHN DEERE SOBRE PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA.( ).MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS TRAZ VALOR LINHA JOHN DEERE SOBRE PEÇAS GENUÍNAS(). | 30% | R$ 20.000,00 | 
| 02 | MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEICULOS DA LINHA DO LOTE, NO SISTEMA TRAZ VALOR () | 5% | R$ 5.000,00 | 
| PERCENTUAL TOTAL DE DESCONTO MINIMO ACEITO PARA O LOTE | 35% | 
| Razão Social: | EURIMAR MORAIS DA SILVA | 
| CNPJ | 18.626.729/0001-33 | 
| Endereço | Avenida Irmã Emma Rodolfo Navarro, nº995, Setor Universitário | 
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